LEI Nº 281/1955.


ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BATATAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1956.


CAPÍTULO I
DA RECEITA GERAL

Art. 1º A Receita Geral do Município de Batatais, para o exercício de 1956, é orçada em CR$ 5.110,00 (cinco milhões, cento e dez mil cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com alegislação em vigor, obedecendo à seguinte classificação:

NOTA: OS ANEXOS ESTÃO DISPONÍVEIS NA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS.

CAPÍTULO II
DA DESPESA GERAL


Art. 2º A Despesa Geral do Município de Batatais, para o exercício de 1.956, é fixada em CR$ 5.110,00 (cinco milhões, cento e dez mil cruzeiros) e será realizada obedecendo à seguinte classificação:

NOTA: OS ANEXOS ESTÃO DISPONÍVEIS NA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS.

Art. 3º Depende de autorização legislativa, qualquer pagamento pelas verbas de Subvenções, Contribuições e Auxílios, previstas na presente lei.

Parágrafo único. A autorização a que se refere o presente artigo, dependerá do cumprimento das exigências constantes da lei que regulamenta a cooperação financeira com as entidades que prestam assistência social ou cultural.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, .... de .... de ....

Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.